Resolução STM 32, de 26-04-2013
Aprova os valores mensais de cobrança da Receita dos Serviços de Gerenciamento e Fiscalização – RESEGE para a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - RMVP.
O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto 49.752, de 4 de julho de 2005,
Considerando a Lei Complementar 1.166, de 9 de janeiro de 2012, que criou a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte – RMVP,
Considerando o disposto no Decreto 58.353, de 29-08-2012, que dispõe sobre a aplicação, na Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, da legislação regulamentadora do transporte coletivo de passageiros, por ônibus da Região Metropolitana São Paulo, da Região Metropolitana da Baixada Santista e da Região Metropolitana de Campinas e dá providências correlatas;
Considerando o disposto na Resolução STM 95, de 27-11-2012, que estende para a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte a aplicação, no que couber, das Resoluções que normatizam os Decretos 24.675, de 30-01-1986 e 19.835, de 29-10-1982, com suas posteriores modificações e que disciplinam o transporte coletivo de passageiros por ônibus das modalidades regular e fretamento;
Considerando a necessidade de ressarcimento dos custos da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP, com as atividades de gerenciamento e fiscalização das atividades de transporte coletivo urbano na Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte;
Considerando a atual metodologia de cobrança da Receita dos Serviços de Gerenciamento e Fiscalização – RESEGE, por tecnologia nas Regiões Metropolitanas de São Paulo, Baixada Santista e Campinas,
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar os valores mensais, por tipo de tecnologia, dos veículos cadastrados, a serem cobrados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S/A – EMTU/SP, pelo serviço de gerenciamento relativo às Linhas Comuns e Seletivas, como segue:
Linhas Comuns do Sistema do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte:
Tipo de Tecnologia | Valor do RESEGE |
Microônibus até 15 lugares | (1) R$ 331,00 |
Microônibus até 21 lugares | (1) R$ 416,00 |
Convencional | R$ 735,00 |
Padron 3 portas | R$ 828,00 |
Articulado | R$ 934,00 |
Biarticulado | R$ 1.056,00 |
(1) Exceto motorista.
Linhas Seletivas do Sistema do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte:
Tipo de Tecnologia |
Valor do RESEGE |
Rodoviário Especial | R$ 3.126,00 |
Artigo 2º - Os valores serão reajustados sempre que forem
autorizados reajustes tarifários nas linhas de características
comum e seletiva na
Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte.
Artigo 3º - O valor total da Receita dos Serviços de Gerenciamento
e Fiscalização – RESEGE não poderá exceder a 7% da
Receita Tarifária Bruta auferida para o conjunto de linhas comuns
e seletivas de cada empresa que opere na Região Metropolitana
do Vale do Paraíba e Litoral Norte.
Parágrafo Único: Fica a Empresa Metropolitana de Transportes
Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP autorizada a proceder
aos ajustes no valor da Receita dos Serviços de Gerenciamento e
Fiscalização – RESEGE, em cada empresa, de modo a corresponder
ao índice mencionado no artigo 3º.
Artigo 4º - O cálculo da Receita dos Serviços de Gerenciamento
e Fiscalização – RESEGE de cada empresa, para determinado
mês, será efetuado com base na frota cadastrada na Empresa
Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/
SP, no último dia do mês anterior.
§ 1º - O pagamento da Receita dos Serviços de Gerenciamento
e Fiscalização – RESEGE deverá ser efetuado no dia 15 do
mês subsequente;
§ 2º - O atraso do pagamento implicará em correção, multa
e juros, conforme definido pela Empresa Metropolitana de Transportes
Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP, em ato específico.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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