Resolução STM 32, de 26-04-2013

Aprova os valores mensais de cobrança da Receita dos Serviços de Gerenciamento e Fiscalização – RESEGE para a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - RMVP.

O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto 49.752, de 4 de julho de 2005,

Considerando a Lei Complementar 1.166, de 9 de janeiro de 2012, que criou a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte – RMVP,

Considerando o disposto no Decreto 58.353, de 29-08-2012, que dispõe sobre a aplicação, na Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, da legislação regulamentadora do transporte coletivo de passageiros, por ônibus da Região Metropolitana São Paulo, da Região Metropolitana da Baixada Santista e da Região Metropolitana de Campinas e dá providências correlatas;

Considerando o disposto na Resolução STM 95, de 27-11-2012, que estende para a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte a aplicação, no que couber, das Resoluções que normatizam os Decretos 24.675, de 30-01-1986 e 19.835, de 29-10-1982, com suas posteriores modificações e que disciplinam o transporte coletivo de passageiros por ônibus das modalidades regular e fretamento;

Considerando a necessidade de ressarcimento dos custos da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP, com as atividades de gerenciamento e fiscalização das atividades de transporte coletivo urbano na Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte;

Considerando a atual metodologia de cobrança da Receita dos Serviços de Gerenciamento e Fiscalização – RESEGE, por tecnologia nas Regiões Metropolitanas de São Paulo, Baixada Santista e Campinas,

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar os valores mensais, por tipo de tecnologia, dos veículos cadastrados, a serem cobrados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S/A – EMTU/SP, pelo serviço de gerenciamento relativo às Linhas Comuns e Seletivas, como segue:

Linhas Comuns do Sistema do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte:

Tipo de Tecnologia Valor do RESEGE
Microônibus até 15 lugares
(1) R$ 331,00
Microônibus até 21 lugares
(1) R$ 416,00
Convencional
R$ 735,00
Padron 3 portas
R$ 828,00
Articulado
R$ 934,00
Biarticulado
R$ 1.056,00

(1) Exceto motorista.

Linhas Seletivas do Sistema do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte:

Tipo de Tecnologia Valor do RESEGE
Rodoviário Especial
R$ 3.126,00

Artigo 2º - Os valores serão reajustados sempre que forem autorizados reajustes tarifários nas linhas de características comum e seletiva na Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte.

Artigo 3º - O valor total da Receita dos Serviços de Gerenciamento e Fiscalização – RESEGE não poderá exceder a 7% da Receita Tarifária Bruta auferida para o conjunto de linhas comuns e seletivas de cada empresa que opere na Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte.

Parágrafo Único: Fica a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP autorizada a proceder aos ajustes no valor da Receita dos Serviços de Gerenciamento e Fiscalização – RESEGE, em cada empresa, de modo a corresponder ao índice mencionado no artigo 3º.

Artigo 4º - O cálculo da Receita dos Serviços de Gerenciamento e Fiscalização – RESEGE de cada empresa, para determinado mês, será efetuado com base na frota cadastrada na Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/ SP, no último dia do mês anterior.

§ 1º - O pagamento da Receita dos Serviços de Gerenciamento e Fiscalização – RESEGE deverá ser efetuado no dia 15 do mês subsequente;

§ 2º - O atraso do pagamento implicará em correção, multa e juros, conforme definido pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP, em ato específico.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.